INCRA/PR julga improcedente contestação ao território da Comunidade Quilombola Adelaide Maria Trindade Batista em Palmas/PR
O Comitê de Decisão Regional (CDR) do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) no Paraná publicou a Resolução nº 5, em 13 de março de 2026, declarando improcedente uma contestação ao Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) da Comunidade Quilombola Adelaide Maria Trindade Batista.
A decisão, tomada com base em pareceres técnicos e processos administrativos, refere-se ao território da comunidade localizada no município de Palmas/PR. A contestação foi apresentada por Maria Cristina Leinig Maciel de Almeida e familiares.
Com a improcedência do recurso, o processo administrativo de identificação e delimitação do território quilombola avança. Esta etapa é fundamental para a regularização fundiária da comunidade, afetando os direitos territoriais tanto dos quilombolas quanto dos contestantes envolvidos no processo.
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A Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.