INCRA/PR julga improcedente contestação ao território da Comunidade Quilombola Adelaide Maria Trindade Batista
O Comitê de Decisão Regional (CDR) do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) no Paraná decidiu, em 13 de março de 2026, julgar improcedente uma contestação apresentada por Dulce Eliane Mourão de Andrade.
A decisão refere-se ao Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) do território da Comunidade Quilombola Adelaide Maria Trindade Batista, localizada no município de Palmas/PR. O ato administrativo foi formalizado pela Resolução CDR Nº 3.
Com a improcedência da contestação, o processo de identificação e delimitação da área da comunidade quilombola avança. A decisão considera pareceres técnicos e jurídicos emitidos por órgãos internos do INCRA e da Procuradoria-Geral Federal.
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Esta publicação no Diário Oficial da União oficializa um passo importante na regularização fundiária da comunidade, afetando diretamente os direitos territoriais reconhecidos aos quilombolas e a situação da parte contestante.