INCRA no Paraná rejeita contestação e avança regularização de território quilombola em Palmas
O Comitê de Decisão Regional (CDR) do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) no Paraná decidiu, em 13 de março de 2026, julgar improcedente uma contestação ao Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) da Comunidade Quilombola Adelaide Maria Trindade Batista.
A contestação foi apresentada por cinco indivíduos: Jaquiline Lazzaretti, Miriam Lúcia Lazzaretti Pitt, Claire Terezinha Lazzaretti, Sandra Aparecida Lazzaretti Mello e Alessandra Lazzaretti. A decisão, formalizada pela Resolução CDR Nº 2, refere-se ao processo administrativo nº 54200.002387/2007-96.
Com a improcedência do recurso, o processo de identificação e delimitação do território da comunidade quilombola, localizada no município de Palmas/PR, segue seu andamento. A decisão foi baseada em pareceres técnicos e jurídicos internos do INCRA e da Advocacia-Geral da União (AGU).
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Esta publicação no Diário Oficial da União formaliza um passo importante na regularização fundiária da comunidade, impactando os direitos territoriais da Comunidade Quilombola Adelaide Maria Trindade Batista e a situação dos contestantes privados envolvidos no processo.