INCRA no Paraná julga parcialmente procedente contestação sobre território de Comunidade Quilombola em Palmas
O Comitê de Decisão Regional (CDR) do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) no Paraná decidiu, em 13 de março de 2026, julgar parcialmente procedente uma contestação apresentada pela empresa Palmas Empreendimentos e Administradora Ltda. A contestação era direcionada ao Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) referente ao território da Comunidade Quilombola Adelaide Maria Trindade Batista, localizada no município de Palmas/PR.
A decisão, formalizada na Resolução CDR Nº 6, afeta o processo de regularização fundiária da comunidade quilombola, que tramita sob o número 54200.002387/2007-96. O julgamento considerou pareceres técnicos internos do INCRA e da Advocacia-Geral da União (AGU) antes de proferir a deliberação.
O fato de a contestação ter sido julgada apenas parcialmente procedente indica que alguns pontos levantados pela empresa foram aceitos, enquanto outros foram rejeitados, modificando o escopo inicial do RTID. A resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.
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Esta publicação é relevante pois impacta diretamente a definição final dos limites territoriais da Comunidade Quilombola Adelaide Maria Trindade Batista, afetando a segurança jurídica da posse da terra para a comunidade e os interesses imobiliários da empresa envolvida.