O Conselho Diretor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) decidiu, em 6 de março de 2026, julgar improcedentes os recursos administrativos apresentados por José Evandro de Souza, George Henrique do Espírito Santo Souza e Georgina Mouzinho Lima dos Santos. A decisão, formalizada na Resolução CD Nº 4, refere-se ao processo de regularização fundiária da Comunidade Remanescente de Santa Luzia, localizada no Maranhão.

A deliberação do Conselho Diretor foi baseada em uma série de documentos técnicos, incluindo o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) da área, além de pareceres jurídicos emitidos por diferentes setores do INCRA e da Procuradoria-Geral Federal.

Com a improcedência dos recursos, a decisão administrativa que visa a titulação fundiária da comunidade quilombola é mantida. A publicação no Diário Oficial da União desta resolução torna o ato administrativo imediatamente válido.

Esta publicação é relevante pois consolida o andamento do processo de reconhecimento e titulação de terras para a Comunidade Remanescente de Santa Luzia, impactando a situação de ocupação da área em questão no Maranhão.