O Conselho Diretor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) decidiu, por meio da Resolução CD Nº 81 de 8 de dezembro de 2025, julgar improcedentes os recursos administrativos apresentados por Ederson Madrid da Silva, Daiane de Brum da Silveira e Maria Zaida de Brum da Silveira.

A decisão afeta os processos administrativos nº 54000.169301/2024-61 e 54000.003391/2025-18, que estão ligados à regularização fundiária da Comunidade Remanescente de Quilombo Rincão dos Negros, localizada no município de Rio Pardo, no Rio Grande do Sul.

O julgamento considerou diversos documentos técnicos, incluindo o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) da comunidade, notas técnicas do INCRA e pareceres da Advocacia-Geral da União (AGU). A improcedência dos recursos mantém a posição anterior da autarquia sobre o caso.

Esta publicação oficial formaliza o encerramento da fase recursal administrativa para os citados indivíduos no âmbito da regularização da área quilombola, um passo importante no reconhecimento e titulação de terras tradicionais.