INCRA julga improcedentes recursos e avança regularização fundiária da Comunidade Quilombo da Rasa (RJ)
O Conselho Diretor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) decidiu, em 8 de dezembro de 2025, julgar improcedentes os recursos administrativos apresentados por terceiros interessados no processo de regularização fundiária da Comunidade Remanescente de Quilombo da Rasa, localizada em Armação dos Búzios, Rio de Janeiro.
A decisão, formalizada pela Resolução CD Nº 80, rejeita as contestações interpostas por Sodema Aktiengesellschaft, Guido Ginheiro Diemer e Omar Carneiro da Cunha Sobrinho. O julgamento se baseou em uma série de documentos técnicos e pareceres jurídicos anexados ao processo administrativo nº 54180.001112/2004-78.
Com a improcedência dos recursos, o processo de titulação das terras para a comunidade quilombola avança. Esta etapa é fundamental para garantir o reconhecimento oficial e a posse permanente da área à comunidade, conforme previsto na legislação.
Receba resumos como este todo dia no seu email
Confirmamos sua inscrição por email antes de ativar o boletim. Sem confirmação, nada é enviado.
Ao enviar, você pede a inscrição no boletim e confirma o opt-in pelo email recebido. Sem confirmação, a assinatura não é ativada.
A publicação no Diário Oficial da União desta resolução encerra uma fase de controvérsia administrativa sobre a área, impactando diretamente a segurança jurídica da posse da terra para os membros da Comunidade Quilombo da Rasa.