O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) publicou a Portaria nº 1.498/2025, que institui um procedimento simplificado para a criação de Projetos de Assentamento Agroextrativistas (PAE).
A nova regra se aplica especificamente a áreas da União como várzeas, ilhas e terrenos de marinha que estejam sob gestão da Secretaria do Patrimônio da União (SPU). O objetivo é agilizar a formalização desses assentamentos destinados à reforma agrária.
O rito simplificado dispensa exigências burocráticas detalhadas, como georreferenciamento preciso e levantamentos planialtimétricos complexos na fase inicial. O processo agora requer apenas documentos básicos, como manifestação de interesse regional, um croqui esquemático da área e um parecer técnico confirmando o enquadramento como PAE.
Com a criação do PAE, o INCRA poderá conceder Contratos de Concessão de Uso (CCU), seja de forma coletiva ou individual. Além disso, os processos de criação e acompanhamento deverão tramitar preferencialmente em meio digital, visando maior eficiência administrativa.