O Conselho Diretor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) publicou a Resolução CD Nº 2, em 6 de março de 2026, estabelecendo novos critérios para a regularização de terras em projetos de assentamento.
A norma reconhece a necessidade de titular áreas que excedam quatro módulos fiscais em assentamentos cujo parcelamento ocorreu antes da Lei nº 13.001, de 2014. A medida visa facilitar a alienação e a emissão de títulos de propriedade nessas áreas.
Para a regularização fundiária, a resolução autoriza o uso da Pauta de Valores de Terra Nua referente ao exercício de 2025. Além disso, aprova a metodologia para a emissão dos títulos de propriedade por meio do Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária (SIPRA) ou sistemas subsequentes.
Esta decisão impacta diretamente os assentados em projetos antigos de reforma agrária, pois estabelece os parâmetros técnicos e financeiros para que possam obter a titularidade definitiva de suas terras, conforme as regras atualizadas.