Incra define regras para alienação e titulação de lotes em assentamentos criados antes de 2014
O Conselho Diretor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) publicou a Resolução CD Nº 2, em 6 de março de 2026, estabelecendo novos critérios para a regularização de terras em projetos de assentamento.
A norma reconhece a necessidade de titular áreas que excedam quatro módulos fiscais em assentamentos cujo parcelamento ocorreu antes da Lei nº 13.001, de 2014. A medida visa facilitar a alienação e a emissão de títulos de propriedade nessas áreas.
Para a regularização fundiária, a resolução autoriza o uso da Pauta de Valores de Terra Nua referente ao exercício de 2025. Além disso, aprova a metodologia para a emissão dos títulos de propriedade por meio do Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária (SIPRA) ou sistemas subsequentes.
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Esta decisão impacta diretamente os assentados em projetos antigos de reforma agrária, pois estabelece os parâmetros técnicos e financeiros para que possam obter a titularidade definitiva de suas terras, conforme as regras atualizadas.