ICMBio altera regras para doação de imóveis em Unidades de Conservação para regularização ambiental
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) publicou a Instrução Normativa (IN) nº 16/2026, que promove alterações na IN nº 24/2025. A mudança foca em atualizar os procedimentos para o recebimento de bens imóveis situados em Unidades de Conservação (UCs) federais, utilizados para fins de regularização fundiária e cumprimento de obrigações ambientais.
A nova norma introduz o conceito de "Doador Beneficiário", definindo aquele que, ao doar um imóvel em UCs pendentes de regularização, obtém benefício direto com a compensação de um passivo ambiental em sua propriedade ou empreendimento.