ICMBio altera regras para doação de imóveis em Unidades de Conservação para regularização ambiental
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) publicou a Instrução Normativa (IN) nº 16/2026, que promove alterações na IN nº 24/2025. A mudança foca em atualizar os procedimentos para o recebimento de bens imóveis situados em Unidades de Conservação (UCs) federais, utilizados para fins de regularização fundiária e cumprimento de obrigações ambientais.
A nova norma introduz o conceito de "Doador Beneficiário", definindo aquele que, ao doar um imóvel em UCs pendentes de regularização, obtém benefício direto com a compensação de um passivo ambiental em sua propriedade ou empreendimento.
A IN também estabelece regras mais claras para a "Doação Antecipada". Nesses casos, o ICMBio poderá aceitar o imóvel mediante acordo de cooperação com órgãos ambientais estaduais. Caso não haja acordo formal, o doador precisará obter a anuência expressa do órgão ambiental competente antes que a doação seja registrada na matrícula do imóvel.
As alterações também incluem a atualização dos anexos da norma anterior, fornecendo novos modelos de requerimento para habilitação/doação e o modelo de Escritura Pública de Doação, detalhando as informações necessárias para formalizar a transferência da propriedade ao ICMBio, seja para compensação de Reserva Legal ou outras medidas compensatórias.