O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) da Superintendência Estadual do Rio Grande do Norte enviou, por meio de edital, notificação de cobrança à empresa Josifran Lopes de Araujo. A cobrança refere‑se a taxas de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) referentes ao 4º trimestre de 2020 até o 1º trimestre de 2022.
A empresa tem prazo de 30 dias, contados a partir de 15 dias após a publicação do edital, para regularizar a situação. As opções são o pagamento integral, a solicitação de parcelamento ou a interposição de impugnação administrativa contra a cobrança.
Caso não haja manifestação dentro do prazo, o processo será encaminhado à Equipe Nacional de Cobrança (ENAC/PGF/AGU) para continuidade da cobrança. Para esclarecimentos, a empresa pode procurar a Equipe de Apoio à Arrecadação (EARRE) da Superintendência Estadual do IBAMA, localizada na Avenida Almirante Alexandrino de Alencar, nº 1.399, Bairro Tirol, Natal/RN, ou entrar em contato pelo e‑mail [email protected].
A notificação segue as normas estabelecidas no Decreto nº 70.235/72, que regulamenta a intimação de interessados em processos de cobrança de taxas ambientais, garantindo ao contribuinte o direito de defesa antes de medidas de cobrança mais rigorosas.