O Superintendente Substituto do IBAMA no Rio Grande do Norte, por meio do Edital nº 5/2026, intimou a representante legal da empresa Máxima Transportadora Ltda (CNPJ 26.690.239/0001‑24) a regularizar dívida tributária, concedendo prazo de 30 dias a contar de 15 dias após a publicação do edital.

A intimação tem fundamento nos artigos 134, inciso VII e 135, inciso III do Código Tributário Nacional, que atribuem responsabilidade pessoal aos sócios por débitos de pessoa jurídica baixada. A representante pode efetuar o pagamento, solicitar parcelamento ou apresentar impugnação à cobrança.

Se não houver manifestação dentro do prazo, o processo será encaminhado à Equipe Nacional de Cobrança (ENAC/PGF/AGU) para continuidade da cobrança. A orientação é procurar a Equipe de Apoio à Arrecadação (EARRE) da Superintendência Estadual do IBAMA em Natal/RN ou pelo e‑mail [email protected].

A medida reforça a política de arrecadação fiscal no estado, assegurando que dívidas de empresas inativas sejam quitadas, o que pode impactar a arrecadação estadual e evitar prejuízos ao erário.