O Superintendente Estadual do IBAMA no Rio Grande do Norte publicou o Edital nº 7/2026, intimando a empresa LM DANTAS REVENDEDORA DE COMBUSTÍVEL LTDA a regularizar as Taxas de Controle de Fiscalização Ambiental (TCFA) referentes ao período de 2021 a 2025. A intimação estabelece prazo de 30 dias para pagamento, parcelamento ou impugnação, com início da contagem 15 dias após a publicação do edital.

A cobrança abrange as TCFA de 2º trimestre de 2021 até 4º trimestre de 2025, conforme consta no processo nº 02021.000330/2026‑20. O órgão não conseguiu localizar a empresa nem o seu representante legal nos endereços cadastrados no Cadastro Técnico Federal, Receita Federal e SICAFI, motivo pelo qual a notificação foi feita por meio de edital público.

Caso a empresa não apresente manifestação dentro do prazo, o processo será encaminhado à Equipe Nacional de Cobrança (ENAC/PGF/AGU) para continuidade da cobrança. Para regularizar a situação, a empresa deve procurar a Equipe de Apoio à Arrecadação (EARRE) da Superintendência Estadual do IBAMA ou entrar em contato pelo e‑mail [email protected].

As TCFA são recursos destinados ao custeio das atividades de fiscalização ambiental no estado. O não pagamento pode gerar restrições administrativas e impactar a regularidade fiscal da empresa, além de reduzir a arrecadação necessária para a preservação ambiental.