O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicou edital notificando a RLL Construtora e Incorporação Ltda. sobre o lançamento de crédito tributário referente à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). O débito totaliza R$ 2.403,71, com vencimentos entre março e janeiro de 2026.
A empresa tem prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da publicação do edital, para efetuar o pagamento integral. O valor inclui o principal de R$ 463,74 por período, correção monetária, juros Selic e multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%. O não pagamento pode acarretar a inclusão do débito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e sua inscrição em Dívida Ativa, com possibilidade de execução judicial.
O edital ainda estabelece prazo de 30 dias, a partir de 15 dias da sua publicação, para que a empresa apresente impugnação, conforme o artigo 15 do Decreto 70.235/72. A cobrança está fundamentada no Código Tributário Nacional e na Lei nº 6.938/81, que regulam a taxa ambiental.
Esta notificação tem impacto direto na regularização fiscal da empresa e demonstra a atuação do Ibama no controle de atividades potencialmente poluidoras, reforçando a importância do cumprimento das obrigações ambientais para evitar sanções administrativas e judiciais.