O Ibama, por meio da Superintendência em Santa Catarina (Supes-SC), publicou um edital notificando formalmente quatro empresas por débitos referentes à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). A notificação visa a cobrança de valores devidos referentes a trimestres entre 2019 e 2022, relacionados ao exercício do poder de polícia ambiental.

A publicação detalha os valores devidos por cada empresa. A D-Mix Concreto LTDA ME tem um débito consolidado de R$ 4.471,03; a Transportadora Curimba LTDA, R$ 664,09; a Irmãos Moraes Materiais de Construção LTDA, R$ 8.021,71; e a R.A.R. Logística e Transportes LTDA, R$ 3.567,85. O valor total dos débitos listados, incluindo multas e juros acumulados, ultrapassa R$ 16,7 mil.

As empresas notificadas têm o prazo de 20 dias, a contar da publicação do edital, para realizar o pagamento dos débitos. Caso o pagamento não seja efetuado, os valores serão inscritos na Dívida Ativa da União e a situação poderá ser incluída no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), o que pode levar ao ajuizamento de execução judicial.

A legislação prevê ainda que as empresas têm até 30 dias, contados a partir de 15 dias da publicação do edital, para apresentar impugnação contra o lançamento do crédito tributário. A TCFA é uma taxa cobrada pelo Ibama para custear as atividades de controle e fiscalização de empreendimentos potencialmente poluidoras ou que utilizam recursos naturais.