O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) em Pernambuco notificou formalmente duas empresas sobre a existência de débitos referentes à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). A notificação, publicada via edital, visa a cobrança de valores relativos aos exercícios de 2018 a 2022.
A empresa Graticia Produtos Alimenticios SA foi notificada sobre um débito de R$ 22.300,11, referente aos anos de 2019 a 2022. Já a JH Barbosa da Silva ME deve R$ 16.569,99, cobrados pelos exercícios de 2018 a 2021. O valor total somado das cobranças é de aproximadamente R$ 38,8 mil.
Os notificados têm um prazo de 30 dias para realizar o pagamento, contado a partir de 15 dias após a data de publicação deste edital. Caso o pagamento não seja efetuado, os débitos poderão ser incluídos no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e inscritos em Dívida Ativa, o que pode levar a uma execução judicial.
As empresas têm o direito de apresentar impugnação no mesmo prazo de 30 dias, contado após os 15 dias iniciais. Os interessados podem consultar os processos na sede do IBAMA em Recife ou pelo sistema SEI, garantindo o direito à ampla defesa administrativa.