O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do Edital de Notificação nº 50/2026, informou que Deraldo Freitas Oliveira de Itiuba, contribuinte da Bahia, tem débito referente à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) e deve efetuar o pagamento em até 20 dias a contar da publicação.

O débito está dividido em quatro parcelas referentes a diferentes períodos (2021 a 2023), totalizando valores entre R$ 725,29 e R$ 811,45, já acrescidos de correção monetária, juros Selic e multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%.

O contribuinte pode impugnar o lançamento em até 30 dias, iniciando 15 dias após a publicação, conforme o Decreto 70.235/72. Caso não pague ou não apresente impugnação, o débito será inscrito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e poderá ser encaminhado à Dívida Ativa, com posterior execução judicial.

A notificação evidencia a atuação do Ibama na cobrança de tributos ambientais, essencial para garantir recursos destinados ao controle e fiscalização de atividades potencialmente poluidoras, e alerta os contribuintes sobre as consequências da inadimplência.