O Superintendente Estadual do Ibama em Santa Catarina notificou 38 empresas e seus responsáveis legais, informando que os débitos referentes à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) foram constituídos definitivamente, conforme o Edital nº 22/2026.

A notificação estabelece um prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação, para quitação ou parcelamento dos valores. Caso não haja pagamento, o devedor será incluído no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e o débito será inscrito em Dívida Ativa, podendo ser ajuizada execução judicial.

A medida tem base no Decreto nº 9.194/2017, na Lei nº 10.522/2002 e nas alterações introduzidas pela Lei nº 14.973/2024, que regulam a cobrança da TCFA. Entre as empresas notificadas estão negócios dos setores de frigorífico, construção, transportes, saneamento e comércio, como Frigorífico Boi Noble Ltda, Efetiva Construções Ltda ME e Linden Transportes Ltda.

Para regularizar a situação, os interessados podem entrar em contato com a Equipe de Apoio à Arrecadação (Earre) da Superintendência do Ibama em SC, pelo e‑mail [email protected] ou presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 784, Centro, Florianópolis.

A notificação reforça a importância do cumprimento das obrigações ambientais e fiscais, evitando a acumulação de débitos que podem impactar a operação das empresas e a arrecadação pública.