O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) notificou, por meio do Edital nº 10/2026, 27 interessados – entre eles empresas madeireiras e pessoas físicas – localizados em Santarém, Pará, para que regularizem áreas degradadas no prazo de 30 dias, contados a partir do recebimento da notificação.
Os notificados devem apresentar comprovação da regularização ambiental, Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), Projeto de Reparação de Dano Ambiental (PRADA) e comprovante de adimplemento da reposição florestal. O não atendimento poderá gerar a propositura de Ação Civil Pública, bloqueio do usuário no acesso ao Diário Oficial da União (DOF) e eventual autuação conforme a legislação vigente.
A medida está fundamentada em dispositivos da Constituição Federal, do Decreto nº 6.514/2008, da Lei nº 6.938/81, da Lei nº 7.347/85 e normas do CONAMA, entre outros. Entre os notificados estão pessoas físicas como Raimundo Franco dos Santos Pedroso e empresas como Cilla Indústria e Comércio de Madeira Ltda., todas com direito de vista dos processos na sede do IBAMA em Santarém.
A ação reforça a política de proteção ambiental no estado do Pará, buscando a recuperação de áreas impactadas por atividades madeireiras e outras operações. O cumprimento dos prazos evita sanções mais severas e contribui para a conservação dos recursos florestais, beneficiando tanto o ecossistema local quanto as comunidades que dependem dele.