O Superintendente do IBAMA na Bahia publicou um edital notificando formalmente a empresa DI - Distribuídora de Combustíveis e Serviços Ltda EPP sobre a existência de débitos relativos à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).
O valor total cobrado, que inclui o principal, multas e juros calculados até fevereiro de 2026, soma aproximadamente R$ 16,2 mil. Os débitos referem-se a diversos trimestres de fiscalização ambiental entre 2020 e 2024.
A notificada tem o prazo de 20 dias, a contar da publicação do edital, para efetuar o pagamento. Caso o débito não seja quitado, a empresa pode ter seu nome incluído no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e o valor inscrito em Dívida Ativa, o que pode levar a uma execução judicial.
Adicionalmente, a empresa tem 30 dias, contados a partir de 15 dias após a publicação, para apresentar uma impugnação administrativa contra a cobrança. Esta notificação visa garantir o recolhimento de taxas destinadas ao controle e fiscalização de atividades potencialmente poluidoras no estado.