O Superintendente do Ibama no Espírito Santo, por meio do Edital de Notificação nº 9/2026, comunicou nove empresas do estado sobre débitos referentes à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). Os valores em aberto variam entre R$ 1.279,37 e R$ 8.887,06, totalizando aproximadamente R$ 40,5 milhões.
As empresas notificadas são: P. M. Scheidegger Transportes, Ekos Chemicals Industria Ltda, Bonagran Granitos Ltda, Notemper Empreendimentos Ltda, Mineradora Benevente Ltda, Granilux Granitos Lustrados Ltda (duas notificações), e Carvão São Jorge Ltda (duas notificações). Cada uma recebeu um número de controle específico e a data de cobrança varia entre 27/11/2024 e 05/12/2025.
O edital estabelece prazo de 30 dias, contados a partir da sua publicação, para que os responsáveis efetuem o pagamento ou apresentem impugnação, que pode ser protocolada a partir de 15 dias após a divulgação. O não cumprimento acarretará inclusão no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), inscrição em dívida ativa e eventual execução judicial.
A medida visa garantir a arrecadação da taxa ambiental, essencial para a fiscalização de atividades potencialmente poluidoras no estado. O cumprimento do débito evita restrições administrativas às empresas e contribui para a preservação dos recursos naturais, beneficiando a sociedade em geral.