A Superintendência do IBAMA em Mato Grosso publicou no Diário Oficial da União o Edital nº 4/2026 — SUPES-MT/UT-JUINA-MT, embargando quatro áreas que somam 759,44 hectares de desmatamento ilegal na Amazônia. A maior das áreas — 342,58 hectares, quase 45% do total — está localizada dentro da Terra Indígena Arara do Rio Branco, em Aripuanã/MT.
As quatro áreas embargadas
O edital relaciona quatro polígonos distintos, todos em municípios do norte de Mato Grosso. Cada um está associado a um processo administrativo próprio e a um identificador interno do sistema de monitoramento do IBAMA (ID-DES), o que permite cruzamento com bases públicas como o CAR e o DETER.
Colniza/MT — 86,86 ha. Propriedade sem denominação na Estrada Magali, Linha 28, Gleba União. Coordenadas: 9°10'12,0"S, 59°33'33,0"W. Termo de embargo KOHOL9AK, processo 02013.000678/2026-16.
Colniza/MT — 92,05 ha. Estrada Fazenda Magali, Linha 28, Gleba União, Km 10. Coordenadas: 9°10'44,0"S, 59°38'19,0"W. Termo 1IVBZ5F0, processo 02013.000686/2026-62.
Aripuanã/MT — 342,58 ha (dentro de Terra Indígena). Área localizada dentro da TI Arara do Rio Branco. Coordenadas: 9°50'00,79"S, 59°27'51,27"W. Termo 20NX6VVD, processo 02013.000831/2026-13. É o item mais grave do edital: o auto do IBAMA usa, especificamente para essa área, a redação "Destruir 342,58 hectares de floresta nativa na TI Arara do Rio Branco" — formulação mais incisiva que a aplicada às outras três áreas.
Juara/MT — 237,95 ha. Zona rural do município, identificada pelo ID-DES 260109-DB-4a93d7b. Coordenadas: 11°02'08,17"S, 57°14'20,0"W. Termo J0QX6KOJ, processo 02013.000912/2026-13.
Geograficamente, as áreas formam dois bolsões distintos: três embargos próximos uns dos outros nas regiões de Colniza e Aripuanã, no extremo noroeste do estado próximo à fronteira com Rondônia, e um quarto embargo em Juara, cerca de 190 km mais ao sul.
O detalhe que tipifica fiscalização remota: todos os autuados constam como "não identificado"
Em cada um dos quatro embargos, o campo "Interessado" no auto registra "Não Identificado". Isso é característico de fiscalização baseada em detecção remota por satélite — sistemas como o DETER do INPE sinalizam áreas com perda de cobertura florestal, e o IBAMA emite o embargo administrativo sem que tenha havido flagrante em campo. Quando o autuado não pode ser intimado pessoalmente, a notificação se dá via edital publicado no DOU — exatamente o que aconteceu neste caso.