O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) publicou a Portaria nº 183, datada de 11 de dezembro de 2025, que formaliza a delegação de competência ao seu Superintendente no Estado da Bahia.
A decisão autoriza o gestor local a assinar o 4º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação da Fiscalização Preventiva Integrada (FPI) firmado com o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA). Este termo aditivo visa dar continuidade às atividades do programa.
A Fiscalização Preventiva Integrada (FPI) é um programa de atuação conjunta que ocorre na Bahia de forma continuada desde o ano de 2002, sendo coordenado pelo MP-BA. A delegação de poder administrativo está fundamentada no Processo Administrativo nº 02006.003160/2025-42.
Esta medida visa agilizar a gestão e a execução das ações de fiscalização ambiental integradas no território baiano, entrando em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.