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O governo federal publicou o Decreto nº 13.065, de 15 de julho de 2026, que regulamenta o art. 3º da Lei nº 14.968, de 11 de setembro de 2024 — a qual instituiu o Programa Brasil Semicondutores (Brasil Semicon) — e altera o Decreto nº 10.615/2021 para incluir as regras do novo programa ao lado do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis).
O Brasil Semicon tem por objetivo incentivar o avanço tecnológico e fortalecer o ecossistema de pesquisa, desenvolvimento, inovação, design, produção e aplicação de componentes semicondutores, displays e painéis solares no país. Para isso, prevê cinco eixos de atuação: simplificação e desoneração tributária; apoio a instituições e iniciativas de pesquisa, desenvolvimento e inovação; capacitação e especialização de recursos humanos; apoio ao investimento privado e acesso a linhas de financiamento; e melhoria do ambiente de negócios e simplificação de processos de importação e exportação.
O decreto cria o Conselho Gestor do Brasil Semicon, com a finalidade de monitorar e avaliar o programa. Será presidido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e terá ainda representantes do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, do Ministério da Fazenda, do BNDES e da Finep. A Secretaria-Executiva do conselho será exercida pelo MCTI. Os membros titulares deverão ocupar Função Comissionada Executiva ou Cargo Comissionado Executivo de nível 17 ou superior; os suplentes, de nível 15 ou superior.
Ao conselho compete definir a estratégia de atração de investimentos estrangeiros para os segmentos abrangidos pela Lei nº 11.484/2007 (que criou o Padis), estabelecer os critérios de monitoramento e avaliação para cada biênio do programa e aprovar e divulgar anualmente o plano de ação do Brasil Semicon para o ano-calendário subsequente. As reuniões ordinárias ocorrerão semestralmente; o quórum de reunião é de maioria absoluta e o de aprovação, de maioria simples. Em caso de empate, o presidente terá voto de qualidade.
Segundo o texto, o MCTI encaminhará ao conselho o relatório anual de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação e o plano de capacitação de recursos humanos; o MDIC, o relatório anual de monitoramento industrial; e o BNDES e a Finep, relatórios anuais de concessão de recursos e cronograma de editais projetado para os três anos seguintes, incluindo a aquisição de máquinas, equipamentos e infraestrutura laboratorial para instituições científicas, tecnológicas e de inovação, com recursos não reembolsáveis e identificados do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), quando couber.
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O decreto autoriza ainda BNDES e Finep a estruturar instrumentos de apoio a empreendimentos novos ou já existentes no setor de semicondutores, inclusive em projetos de ampliação, modernização ou atualização por empresas habilitadas ao Padis. Além disso, permite que o Comitê da Área de Tecnologia da Informação (CATI) instituía programa prioritário específico para equalizar taxas de juros aos padrões internacionais.
O texto traz ainda alterações nas regras do Padis: estabelece, por exemplo, que a habilitação ao programa será solicitada ao MCTI e concedida por ato da Secretaria de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital; mantém vigentes, nos termos concedidos, os atos de habilitação outorgados pela Receita Federal até 31 de dezembro de 2024; e prevê crédito financeiro de até 13,10% sobre investimentos mínimos em PD&I.
O Brasil Semicon foi instituído pela Lei nº 14.968/2024, sancionada em 11 de setembro de 2024. A lei atualiza e prorroga os incentivos fiscais do Padis e mantém a exigência de investimento mínimo anual de 5% do faturamento bruto em pesquisa, desenvolvimento e inovação no Brasil. Segundo informações divulgadas na época da sanção, o programa prevê a destinação de R$ 7 bilhões por ano para pesquisa e inovação nas cadeias de chips e eletroeletrônicos, totalizando R$ 21 bilhões até 2026, conforme reportagem publicada no portal Congresso em Foco em 11 de setembro de 2024.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original