Governo prorroga por até 5 anos tarifa antidumping sobre importação de fios de náilon da China, Coreia do Sul e Taipé Chinês
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX) prorrogou, por um prazo de até cinco anos, a aplicação do direito antidumping definitivo sobre a importação de fios têxteis de náilon originários da China, Coreia do Sul e Taipé Chinês. A decisão foi formalizada pela Resolução GECEX nº 828, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 18 de dezembro de 2025.
As alíquotas específicas aplicadas variam conforme o produtor ou exportador, com valores fixados em dólares americanos por tonelada (US$/t). As taxas vão de US$ 77,85/t, aplicadas a uma empresa da Coreia do Sul, até US$ 2.583,01/t, aplicada a exportadores não especificados de Taipé Chinês. A medida visa proteger a indústria nacional contra a prática de dumping, que consiste na venda de produtos a preços considerados injustamente baixos no mercado brasileiro.
O texto da resolução detalha as alíquotas para diversas empresas específicas. É importante notar que a medida não se aplica a exportações realizadas por três empresas específicas: Yiwu Huading Nylon Co., Ltd. (China), e LeaLea Enterprise Co., Ltd. e Li Peng Enterprise Co. Ltd. (ambas de Taipé Chinês), conforme o § 2º do Art. 1º.
Esta prorrogação se baseia em uma revisão de final de período, seguindo investigações anteriores que identificaram a prática de dumping e o dano causado à indústria doméstica brasileira. A manutenção da tarifa afeta diretamente os custos de importação desses fios têxteis, classificados em subitens específicos da NCM, impactando potencialmente os preços finais de produtos que utilizam esse material.