GECEX prorroga por até 5 anos direito antidumping sobre importação de pneus chineses
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX) decidiu prorrogar a aplicação do direito antidumping definitivo sobre a importação de pneus novos de borracha para automóveis de passageiros, fabricados na China. A decisão, formalizada pela Resolução GECEX nº 834, atende a um pedido de reconsideração apresentado pela empresa Wanli Tire Corporation Limited.
A medida protetiva terá validade de até cinco anos e se aplica a pneus radiais das séries 65 e 70, aros 13 e 14, classificados na NCM 4011.10.00. O direito antidumping será cobrado na forma de alíquota específica em dólares por quilograma (US$/kg).
As alíquotas variam conforme o produtor ou exportador chinês. Para empresas como GITI Radial Tire e outras listadas, o valor é de US$ 1,25/kg. Para a maioria das demais empresas, a taxa estabelecida é de US$ 1,29/kg, enquanto para as demais empresas não especificadas, a alíquota é de US$ 1,77/kg. A resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Esta prorrogação visa proteger a indústria nacional de pneus contra a prática de preços considerados desleais (dumping) nas importações vindas da China, afetando diretamente o custo de importação desses itens específicos no mercado brasileiro.