GECEX prorroga por até 5 anos direito antidumping sobre importação de pneus chineses
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX) decidiu prorrogar a aplicação do direito antidumping definitivo sobre a importação de pneus novos de borracha para automóveis de passageiros, fabricados na China. A decisão, formalizada pela Resolução GECEX nº 834, atende a um pedido de reconsideração apresentado pela empresa Wanli Tire Corporation Limited.
A medida protetiva terá validade de até cinco anos e se aplica a pneus radiais das séries 65 e 70, aros 13 e 14, classificados na NCM 4011.10.00. O direito antidumping será cobrado na forma de alíquota específica em dólares por quilograma (US$/kg).