GECEX zera tarifas de importação para fórmulas infantis e produtos nutricionais especiais até março de 2027
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX) publicou a Resolução nº 867/2026, que promove alterações na Tarifa Externa Comum (TEC) e na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A medida inclui diversos produtos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272/2021, estabelecendo alíquota zero de imposto de importação, desde que respeitadas as cotas definidas.
As principais inclusões com alíquota zero e cota estabelecida são preparações alimentícias destinadas a necessidades dietoterápicas específicas. Isso abrange fórmulas infantis para lactentes com alergias alimentares, preparações para nutrição enteral de crianças com epilepsia farmacorresistente, e dietas com restrição de fenilalanina. As cotas totais para esses itens somam aproximadamente 4.700 toneladas, com vigência definida entre 9 de março de 2026 e 8 de março de 2027.
Além dos produtos de nutrição humana, a resolução também zerou tarifas para insumos como meios de cultura para microrganismos, reagentes para diagnóstico de Zika, componentes para capacitores de potência e marca-passos cardíacos, todos com cotas específicas. Em contrapartida, alguns itens que estavam no Anexo V da norma anterior foram excluídos.
A publicação determina que a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) deverá editar normas complementares para definir os critérios de alocação das quotas estabelecidas. A medida visa facilitar o acesso a produtos essenciais e especializados no mercado nacional por um período determinado.