GECEX altera regras de importação com isenção de imposto para suplementos e lentes de contato a partir de 2026
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX) publicou a Resolução nº 844/2025, que promove ajustes na Tarifa Externa Comum (TEC) e na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A medida altera as regras estabelecidas na Resolução Gecex nº 272/2021 e entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, alinhando a legislação brasileira às atualizações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
O principal impacto da resolução está na inclusão de diversos produtos no Anexo IV com alíquota zero de imposto de importação, sujeitos a cotas específicas. Entre os itens beneficiados estão suplementos alimentícios para pacientes sarcopênicos e pós-bariátricos, betaína anidra, anidro (NCM 2836.20.10), e lentes de contato de silicone-hidrogel e hidrogel, com cotas estabelecidas em milhões de unidades.
A publicação também determina a exclusão de certos itens das listas de cotas. Produtos como laminados de poli(tereftalato de etileno) (PET) autoadesivos para revestimento de vidros automotivos ou de construção civil são removidos do Anexo IV. Além disso, preservativos femininos de borracha nitrílica e natural são excluídos dos Anexos IV e V, respectivamente.
A Secretaria de Comércio Exterior do MDIC será responsável por editar normas complementares para detalhar os critérios de alocação das novas quotas de importação. A medida visa adaptar a política comercial brasileira e impacta setores como saúde, nutrição e indústria de embalagens.