Governo aplica direito antidumping definitivo de US$ 47,46/kg em importação de fibras ópticas da China
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX) aplicou, por meio da Resolução GECEX nº 829, um direito antidumping definitivo sobre as importações brasileiras de fibras ópticas do tipo monomodo originárias da China. A medida, que entra em vigor na data de sua publicação, estabelece uma alíquota específica de US$ 47,46 por quilograma e terá validade de até cinco anos.
A decisão encerra uma investigação iniciada em agosto de 2024, após petição da empresa Prysmian Cabos e Sistemas do Brasil S/A. O processo apurou a prática de dumping, ou seja, a venda do produto a preços considerados injustos, e o dano resultante à indústria nacional.
A aplicação do direito visa proteger a produção local de fibras ópticas monomodo (NCM 9001.10.11). Durante a investigação, houve participação de importadores como Quadrac, Setex e YOFC Brasil, além de manifestações do governo chinês e da câmara de comércio CCCME, que contestaram a metodologia e a confiabilidade dos dados apresentados pela indústria nacional.
O GECEX concluiu que a medida é necessária para neutralizar os efeitos do preço artificialmente baixo das importações chinesas, garantindo condições de concorrência mais equitativas para os fabricantes brasileiros do insumo essencial para telecomunicações.