Governo prorroga por até 5 anos alíquota antidumping de 78,3% sobre importação de alto-falantes da China
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX) prorrogou, por um prazo de até cinco anos, a aplicação do direito antidumping definitivo sobre a importação de alto-falantes específicos originários da China. A medida, estabelecida pela Resolução GECEX nº 817, mantém a alíquota de 78,3% ad valorem sobre o valor aduaneiro dos produtos.
Os alto-falantes afetados são aqueles com peso superior a 18 gramas, destinados ao uso em veículos automóveis terrestres, classificados nas NCMs 8518.21.00, 8518.22.00 e 8518.29.90. A resolução, que entra em vigor na data de sua publicação, exclui especificamente os produtos do tipo buzzers utilizados em painéis de instrumentos de veículos automotores.