Governo prorroga por até 5 anos alíquota antidumping de 78,3% sobre importação de alto-falantes da China
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX) prorrogou, por um prazo de até cinco anos, a aplicação do direito antidumping definitivo sobre a importação de alto-falantes específicos originários da China. A medida, estabelecida pela Resolução GECEX nº 817, mantém a alíquota de 78,3% ad valorem sobre o valor aduaneiro dos produtos.
Os alto-falantes afetados são aqueles com peso superior a 18 gramas, destinados ao uso em veículos automóveis terrestres, classificados nas NCMs 8518.21.00, 8518.22.00 e 8518.29.90. A resolução, que entra em vigor na data de sua publicação, exclui especificamente os produtos do tipo *buzzers* utilizados em painéis de instrumentos de veículos automotores.
A decisão foi tomada após uma revisão de final de período, iniciada em novembro de 2024, a pedido de empresas brasileiras do setor. A análise concluiu que a extinção da medida levaria à provável continuação da prática de dumping e à retomada do dano à indústria nacional.
Esta prorrogação afeta diretamente importadores que trabalham com esses componentes automotivos, mantendo a proteção tarifária que foi originalmente estabelecida em 2007 e alterada em revisões subsequentes, sendo a última prorrogação realizada em 2019, quando a cobrança passou de alíquota específica para ad valorem.