A Secretária Carolina Gabas Stuchi, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), decidiu, por meio do Despacho Decisório nº 2.782/2025, julgar improcedente o recurso administrativo apresentado pela empresa São Roque Holdings Ltda.

O processo administrativo, sob o número 10154.167206/2021-51, tratava da posse ou uso de um imóvel pertencente à União. A decisão foi fundamentada no fato de que a propriedade em questão está localizada integralmente dentro de uma Área de Preservação Permanente (APP).

Além disso, o imóvel se encontra dentro dos limites da Área de Proteção Ambiental (APA) da Baleia Franca, gerida pelo ICMBio, especificamente em uma Zona de Uso Divergente (ZUDI) caracterizada por dunas e restinga. A análise também considerou a existência de uma demanda judicial pendente sobre o bem.

As restrições impostas baseiam-se na Lei nº 9.636/1998 e na Instrução Normativa nº 04/2018, que visam proteger áreas ambientais sensíveis, impedindo a concessão administrativa pretendida pela empresa.