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A Presidência da República sancionou e publicou, em edição extra do Diário Oficial da União desta quarta-feira (16), a Lei nº 15.506, de 16 de setembro de 2026. A norma institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE) e cria o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE), vinculado à Presidência da República, com funções de coordenação, planejamento e acompanhamento da política.
A lei define como minerais críticos os recursos necessários a setores-chave da economia cuja oferta seja insuficiente, instável ou vulnerável, com destaque para a transição energética, a segurança alimentar e a soberania nacional e tecnológica. Minerais estratégicos são definidos como recursos relevantes para a economia, o desenvolvimento tecnológico ou regional, a geração de superávit comercial ou a redução de emissões na cadeia produtiva.
Entre os instrumentos da política estão o Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM), o Programa Federal de Beneficiamento e Transformação de Minerais Críticos e Estratégicos (PFMCE) e o Certificado Mineral de Baixo Carbono (CMBC). A União fica autorizada a criar o FGAM e a participar como cotista com até R$ 2 bilhões; portanto, o fundo não é criado diretamente pela lei.
O PFMCE deverá conceder créditos fiscais a empresas brasileiras que realizem beneficiamento, transformação mineral ou mineração urbana no país, até 31 de dezembro de 2034. Entre 2030 e 2034, o limite global previsto é de R$ 1 bilhão para cada ano, e o crédito poderá corresponder a até 20% dos dispêndios elegíveis, conforme regulamentação.
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A legislação também cria o CMBC, de adesão voluntária, e institui um sistema de rastreabilidade da cadeia produtiva para assegurar a origem lícita, a conformidade socioambiental, fiscal e regulatória e a integridade das informações. O CIMCE deverá ser formalmente instalado e regulamentado pelo Poder Executivo em até 90 dias contados da publicação da lei. A norma entrou em vigor na data de sua publicação.
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