O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) indeferiu, por meio da Portaria DEPAD/SE/MDS nº 6, os pedidos de concessão e renovação da Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) para um total de 20 organizações.

A decisão afeta 19 entidades que buscavam a concessão inicial da certificação e uma organização que solicitava a renovação. O motivo apresentado para o indeferimento é a inobservância de requisitos estabelecidos pela Lei Complementar nº 187/2021, pelo Decreto nº 11.791/2023 e pela Portaria MDS nº 962/2024.

As entidades negadas estão localizadas em diversos estados, incluindo São Paulo, Bahia, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, entre outros. A perda da CEBAS impede que essas organizações tenham acesso a benefícios fiscais e de assistência social previstos em lei, que são cruciais para a manutenção de suas atividades de apoio social.

As organizações têm um prazo de 30 dias, a contar da data de publicação da Portaria, para apresentar recurso contra a decisão, conforme previsto na legislação vigente.