Governo decreta desapropriação de 3.863 hectares em território quilombola em Eldorado (SP)
O Presidente da República decretou, em 25 de março de 2026, a declaração de interesse social para fins de desapropriação de imóveis rurais que compõem o território quilombola Pedro Cubas de Cima, localizado no município de Eldorado, em São Paulo. A área total afetada pela medida é de 3.863 hectares, conforme reconhecimento prévio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
O Incra fica autorizado a executar o processo de desapropriação, seguindo as normas da legislação vigente. O decreto estabelece que benfeitorias de boa-fé, assim como áreas de domínio público ou aquelas já registradas em nome da comunidade quilombola, serão excluídas da indenização aos particulares.
Para garantir a posse da área, o Incra poderá alegar urgência no processo judicial, conforme previsto no Decreto-Lei nº 3.365/1941. A publicação também ressalta que a desapropriação não impede a implantação de infraestrutura de interesse público, como serviços públicos ou aproveitamento energético/minerário, desde que compatibilizados com a regularização fundiária da comunidade.
Esta publicação oficial formaliza um passo importante no processo de titulação e garantia territorial da comunidade quilombola Pedro Cubas de Cima, impactando diretamente a posse e o uso da terra na região paulista.