Decreto integra Enem ao Saeb e amplia uso do exame para certificação e financiamento estudantil
O Presidente da República publicou o Decreto nº 12.915, datado de 30 de março de 2026, que promove alterações na regulamentação da Política Nacional de Avaliação da Educação Básica. A medida modifica o decreto anterior que estabelecia as regras para exames educacionais.
A principal mudança formaliza a integração do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) ao Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb). O objetivo central do Enem continua sendo aferir o domínio de competências e habilidades esperadas ao final da educação básica, alinhado à Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
O novo decreto expande significativamente as finalidades do Enem. Além de seu uso tradicional para acesso ao ensino superior, os resultados do exame poderão ser empregados para a certificação de conclusão do ensino médio ou declaração parcial de proficiência. Adicionalmente, o exame será utilizado para acesso a programas governamentais de financiamento ou apoio a estudantes do ensino superior.
As alterações também preveem o uso dos dados do Enem para o desenvolvimento de estudos diagnósticos e para o monitoramento das metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação (PNE). A publicação desta norma entra em vigor imediatamente após sua publicação no Diário Oficial da União.