Decreto institui a Política Nacional das Artes (PNA) para ampliar acesso e promover diversidade cultural
O Presidente da República publicou o Decreto nº 12.916, datado de 30 de março de 2026, que formaliza a instituição da Política Nacional das Artes (PNA). O objetivo central da nova política é garantir o direito cultural da população brasileira, ampliando o acesso às diversas formas de expressão artística no país.
A PNA define princípios fundamentais para sua atuação, incluindo a diversidade das expressões, a liberdade de criação, a inclusão, a acessibilidade e o compromisso com o desenvolvimento sustentável. A política abrange linguagens artísticas como artes visuais, cinema, circo, dança, literatura, música e teatro, reconhecendo os agentes culturais como promotores essenciais do acesso à cultura.
Entre as diretrizes estabelecidas estão a proteção dos agentes culturais, a valorização de ações continuadas em espaços artísticos e a garantia de participação social na formulação e acompanhamento dos programas. A implementação da política será coordenada pelo Ministério da Cultura e envolverá recursos públicos, privados, doações e fundos específicos previstos em leis federais.
Para o cidadão, a publicação sinaliza um esforço estruturado do governo para fomentar a produção e a fruição artística em todo o território nacional, com foco na formação, memória e valorização das culturas tradicionais e populares. Um ato da Ministra da Cultura detalhando a forma de implementação da PNA deve ser publicado em até trinta dias.