Em atos publicados no Diário Oficial da União (DOU) em 8 de dezembro de 2025, foram extintas, por cassação, as autorizações concedidas a 13 entidades para a exploração de serviços de telecomunicações de Interesse Restrito e do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos (SARC).

As decisões afetam diversas empresas e associações, incluindo a EBC (Empresa Brasil de Comunicação S.A.), Radio Modulo Fm Ltda, e outras 11 organizações listadas nos atos normativos. Em alguns casos, a cassação também tornou sem efeito notificações de interesse prévias para a exploração do SARC.

A medida impede a continuidade das operações de telecomunicações que haviam sido autorizadas anteriormente para essas entidades. A extinção das autorizações foi formalizada por meio de despachos assinados por um Gerente, conforme os números de processo e Fistel especificados nos documentos oficiais.

Esta publicação é relevante para o setor de comunicações, pois representa a interrupção formal das permissões operacionais para as 13 entidades envolvidas, impactando a prestação de serviços de radiodifusão e telecomunicações auxiliares.