O Ministério das Comunicações, por meio do Ato nº 19.307 de 15 de dezembro de 2025, determinou a cassação da Autorização de Serviço concedida à Rádio Metropolitana Paulista Ltda. A decisão extingue a permissão para a empresa explorar o Serviço de Interesse Restrito (FISTEL nº 36746), que havia sido emitida originalmente em fevereiro de 2021.

Além da cassação principal, o ato administrativo também extingue o Banco de Dados Técnicos e Administrativos (BDTA) associado ao Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos (FISTEL nº 31638). Este serviço específico, referente à Transmissão de Programas, teve sua Radiofrequência (RF) vencida em agosto de 2010.

Com a medida, a empresa perde as autorizações para operar os serviços de radiodifusão mencionados, incluindo a exclusão da Autorização de Uso de Radiofrequências vinculada aos serviços extintos. A publicação foi assinada pelo Gerente Marcelo Augusto Scacabarozzi.

Para o público, esta ação representa uma intervenção regulatória no setor de radiodifusão, resultando na interrupção das operações autorizadas para a empresa em questão.