Governo cassa autorização de Jose Crestani para Serviço de Interesse Restrito e radiofrequências
O Gerente Alexandre Ataide Gonçalves Oliveira, por meio do Ato Nº 4.230 de 24 de março de 2026, determinou a cassação da autorização concedida a Jose Crestani para a exploração do Serviço de Interesse Restrito (SIR).
O ato oficial, referente ao Processo nº 53516.000784/2026-70, extingue formalmente a permissão de serviço e declara o cancelamento das outorgas de uso das radiofrequências que estavam associadas a essa autorização específica.
Com a cassação, Jose Crestani fica impedido de continuar a operar o Serviço de Interesse Restrito sob a autorização anteriormente concedida, e o desinteresse para a exploração de todas as modalidades de serviço associadas foi formalmente notificado.
Esta publicação no Diário Oficial da União formaliza uma decisão administrativa que afeta a continuidade de um serviço de telecomunicações específico outorgado a um particular.