Anatel cassa autorização de telecomunicações de Nilton Sebastião Miranda
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou, em 2 de março de 2026, o Ato nº 2.971 que declara extinta a autorização de telecomunicações de interesse restrito concedida a Nilton Sebastião Miranda, CPF ***.187.459-**. O ato tem efeito de cassação da outorga.
A autorização original foi concedida por meio do Ato nº 623, de 3 de fevereiro de 2021, e publicada no Boletim de Serviço em 4 de fevereiro de 2021. Ela permitia a exploração de serviços de telecomunicações de interesse restrito em todo o território nacional, por prazo indeterminado e sem exclusividade.
Com a cassação, a autorização deixa de ter validade, encerrando a possibilidade de prestação dos serviços por parte de Nilton Sebastião Miranda em todo o país. O processo que culminou na decisão é o nº 53520.000377/2026-01.
A medida reflete a atuação da Anatel na fiscalização e controle das autorizações de serviços de telecomunicações, garantindo que as condições legais e regulatórias sejam cumpridas. Para os usuários, a mudança pode implicar na necessidade de buscar outros provedores para os serviços anteriormente oferecidos por Miranda.