Autoridade cassou autorização de telecomunicações de Herwin Piening em todo o país
No dia 2 de março de 2026, a autoridade competente declarou extinta, por cassação, a autorização de telecomunicações de interesse restrito concedida a Herwin Piening, CPF ***.941.959-**, conforme o Processo nº 53520.000378/2026.
A autorização havia sido outorgada por meio do Ato nº 623, de 3 de fevereiro de 2021, e publicada no Boletim de Serviço em 4 de fevereiro de 2021. O ato previa prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e autorizava a prestação de serviços em todo o território nacional.
Com a cassação, a autorização passa a estar extinta em todo o Brasil, o que impede o titular de explorar serviços de telecomunicações de interesse restrito a partir da data de publicação do ato de cassação.
A medida reforça a atuação dos órgãos reguladores na fiscalização do setor de telecomunicações, assegurando que apenas operadores devidamente autorizados possam oferecer serviços que demandam controle especial, o que protege os usuários e a ordem do mercado.