GECEX mantém alíquota de 12% do imposto de exportação de óleos brutos por 60 dias
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX) publicou, no Diário Oficial da União de 10 de julho de 2026, a Resolução GECEX nº 938, de 9 de julho de 2026, que estabelece a alíquota de 12% do imposto sobre a exportação de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos, classificados na posição 2709 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
De acordo com o art. 1º da resolução, o tributo incide sobre a exportação daqueles produtos; o art. 2º estipula que o imposto terá validade por 60 dias, contados a partir da data de entrada em vigor da norma. O art. 3º fixa a entrada em vigor para 10 de julho de 2026. O ato foi baseado na atribuição conferida ao GECEX pelo art. 6º, inciso III, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023.
A resolução surge no momento em que a Medida Provisória nº 1.340/2026 — que havia instituído o imposto de exportação de 12% sobre o óleo bruto — perdeu a validade em 9 de julho de 2026. Segundo reportagem do UOL publicada em 9 de julho de 2026, o governo optou por manter a alíquota por meio de decisão administrativa do GECEX, sem necessidade de aprovação do Congresso Nacional, por se tratar de um tributo regulatório.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)