Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior mantém medida antidumping sobre aços pré-pintados da China e Índia
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, vinculado ao Ministério da Economia, publicou na edição do Diário Oficial da União a Resolução GECEX nº 931, de 2 de julho de 2026, indeferindo o pedido de reconsideração apresentado pela Linqing Hengtai Metal Materials Co., Ltd.
A decisão mantém integralmente a medida antidumping definitiva estabelecida pela Resolução nº 849, que fixa alíquotas de US$ 289,11 por tonelada para a Índia e de US$ 329,27 a US$ 597,44 por tonelada para a China, aplicáveis às importações brasileiras de aços pré-pintados por até cinco anos.
O comitê avaliou as informações da Nota Técnica SEI nº 965/2026/MDIC e concluiu que o recurso não trouxe elementos fáticos ou jurídicos novos em relação ao parecer anterior, sendo insuficiente para alterar a medida já adotada.
Com a manutenção da medida, a proteção à indústria siderúrgica nacional contra práticas de dumping provenientes da China e da Índia permanece em vigor, impactando importadores desses produtos e beneficiando produtores domésticos.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)