Em 18 de junho de 2026, o Gabinete do Ministro do Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 11.610, autorizando recursos financeiros para o incremento temporário da Atenção Primária à Saúde em municípios e no Distrito Federal listados em anexo.

Os repasses serão realizados em parcela única via InvestSUS, conforme as condições previstas na portaria, e deverão ser acompanhados pelos Conselhos locais de saúde por meio do Relatório Anual de Gestão.

Os valores das emendas variam de R$ 100.000,00 a R$ 5.000.000,00, conforme a tabela anexa, abrangendo dezenas de municípios de diferentes estados brasileiros.

A medida visa reforçar a oferta de serviços básicos de saúde, contribuindo para a melhoria do atendimento à população em áreas com maior vulnerabilidade.