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A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil reconheceu situação de emergência em cinco municípios de quatro estados brasileiros, por meio da Portaria nº 2.017, assinada em 18 de junho de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 19 de junho de 2026. A medida vale a partir da data de publicação.
A portaria lista os seguintes casos, com base em decretos municipais e processos administrativos:
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O reconhecimento federal de situação de emergência permite que os municípios acionem ações de apoio e recursos da União para a resposta aos desastres. A decisão foi assinada pelo então secretário nacional de Proteção e Defesa Civil, Wolnei Wolff Barreiros, com base na competência delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 4 de julho de 2023.
"Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre — FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo."
Os códigos de desastre são aqueles constantes da classificação oficial utilizada pela defesa civil para registro e gestão de eventos adversos.
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