Fundação Palmares institui novo Cadastro Geral e define regras para Certidão de Autodefinição Quilombola
A Fundação Cultural Palmares (FCP) publicou a Portaria FCP nº 85, de 16 de março de 2026, que institui o Cadastro Geral das Comunidades Quilombolas e estabelece os procedimentos para a expedição da Certidão de Autodefinição. A nova norma define o que é considerado Comunidade Quilombola, segundo critérios de autoatribuição, e revoga a portaria anterior de 2007.
Para obter a certidão, as comunidades deverão apresentar documentação específica, incluindo a ata de reunião assinada pela maioria absoluta dos moradores maiores de 18 anos, um relato da trajetória histórica (que pode ser escrito, oral ou audiovisual) e um requerimento formal. A FCP terá um prazo de 180 dias, prorrogável uma vez, para analisar os pedidos.
A Portaria detalha que a FCP poderá realizar visitas técnicas para esclarecer dúvidas sobre a documentação ou a localização da comunidade. A certidão emitida terá validade indeterminada e será publicada no Diário Oficial da União, sendo enviada à comunidade sem custos.
Esta regulamentação padroniza o processo administrativo para o reconhecimento oficial das comunidades remanescentes de quilombos, impactando diretamente o acesso a direitos e políticas públicas destinadas a esses grupos.