O Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (CD/FNDE) publicou a Resolução nº 19, datada de 12 de dezembro de 2025, que promove ajustes nos procedimentos para a utilização de verbas destinadas ao Selo Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva de Educação para as Relações Étnico-Raciais.

As alterações modificam a Resolução anterior (CD/FNDE nº 15/2025) e focam na execução dos recursos pelos entes federativos por meio do Plano de Ações Articuladas (PAR). A nova norma estabelece que os recursos serão executados mediante o planejamento e seleção de iniciativas dentro do PAR.

Entre as mudanças, foi incluída a possibilidade de autorização extraordinária para a abertura de fases no PAR, caso a iniciativa escolhida pelo ente federativo não estivesse prevista no planejamento vigente. Além disso, o Artigo 8º da resolução anterior foi revogado. A medida entra em vigor imediatamente após sua publicação.

Esta publicação é relevante para estados e municípios que recebem esses fundos, pois define as novas diretrizes administrativas e operacionais para a aplicação dos recursos destinados a promover a Educação para as Relações Étnico-Raciais em suas redes de ensino.