O Ministério da Fazenda e o Ministério da Saúde estabeleceram em R$ 1,1 bilhão por exercício financeiro o limite máximo para a emissão de Certificados de Obrigação de Ressarcimento (COR). A Portaria Interministerial MF/MS nº 67, assinada em 19 de outubro de 2026, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 21 de outubro de 2026. Assinam o ato os ministros Dario Carnevalli Durigan (Fazenda) e Alexandre Rocha Santos Padilha (Saúde).
Os certificados serão concedidos às operadoras de planos privados de assistência à saúde participantes do componente ressarcimento ao SUS do Programa Agora Tem Especialistas, instituído pela Lei nº 15.233, de 7 de outubro de 2025.
O programa é regulamentado pela Portaria Conjunta MS/AGU nº 7.702, de 28 de julho de 2025, alterada pela Portaria GM/MS nº 10.020, de 30 de dezembro de 2025. Os certificados serão emitidos na forma do art. 15 dessa portaria conjunta.
Segundo a portaria, os COR serão apurados mensalmente a partir de janeiro de 2026 e limitados anualmente ao valor de R$ 1.100.000.000,00, na forma do art. 19-A da Portaria Conjunta MS/AGU nº 7.702/2025.
A portaria entra em vigor na data de sua publicação.