Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MS Nº 67, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
Ministério da Fazenda — Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 21/10/2026
- Data de assinatura
- 19/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 21/10/2026Art. 3º: “Art. 3º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MS Nº 67, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
Estabelece o limite máximo anual para emissão de Certificados de Obrigação de Ressarcimento, por exercício financeiro, a serem concedidos às operadoras de planos privados de assistência à saúde participantes do componente ressarcimento ao SUS do Programa Agora Tem Especialistas.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA E O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, resolvem:
Art. 1º Fica estabelecido o limite máximo anual para emissão dos Certificados de Obrigação de Ressarcimento - COR, por exercício financeiro, a serem concedidos às operadoras de planos privados de assistência à saúde participantes do componente ressarcimento ao SUS do Programa Agora Tem Especialistas, instituído pela Lei nº 15.233, de 7 de outubro de 2025, e regulamentado pela Portaria Conjunta MS/AGU nº 7.702, de 28 de julho de 2025, alterada pela Portaria GM/MS nº 10.020, de 30 de dezembro de 2025.
Parágrafo único. Os Certificados de Obrigação de Ressarcimento - COR de que dispõe o caput serão emitidos na forma do art. 15 da Portaria Conjunta MS/AGU nº 7.702, de 28 de julho de 2025.
Art. 2º Os Certificados de Obrigação de Ressarcimento - COR serão apurados mensalmente a partir de janeiro de 2026 e estão limitados anualmente ao valor de R$ 1.100.000.000,00 (um bilhão e cem milhões de reais), na forma do art. 19-A da Portaria Conjunta MS/AGU nº 7.702, de 28 de julho de 2025, alterada pela Portaria Conjunta MS/AGU nº 10.020, de 30 de dezembro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN
Ministro de Estado da Fazenda
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado de Saúde
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 199
- Página
- 2
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 67
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 26/10/2026 às 08:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:868859 · na fonte: portaria-interministerial-mf/ms-n-67-de-19-de-outubro-de-2026-739686816 · lido pelo Atlas em 26/10/2026 às 21:08.