O ministro da Fazenda, Dario Carnevalli Durigan, autorizou a contratação da 183ª novação de dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), a ser celebrada entre a União e a Caixa Econômica Federal. O despacho, assinado em 20 de outubro de 2026, foi publicado no Diário Oficial da União em 22 de outubro de 2026 (Processo nº 17944.002611/2026-82).

O contrato tem valor de R$ 543.136.965,36, na posição de 1º de setembro de 2025. Ao final do procedimento, a dívida será convertida em títulos públicos destinados à instituição credora, no caso a Caixa.

No despacho, o ministro registra que compete à Caixa manifestar-se sobre a titularidade, o montante, a liquidez e a certeza da dívida junto ao FCVS. Considerou ainda as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional sobre o cumprimento dos requisitos legais aplicáveis.

Com isso, reconheceu a oportunidade e a conveniência da novação e autorizou a contratação nos termos e limites do art. 3º-A, § 2º, da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.